- A leitura domiciliária está condicionada ao regulamento, expresso para a leitura de presença só é facultada a quem tenha ficha de utilizador;
- O prazo para empréstimo dos livros no domicílio é de quinze dias;
- Por cada dia de atraso na entrega dos livros, o utilizador paga um multa de 0,50 cêntimos por dia, a multiplicar pelo número de livros requisitados;
- O utente pode renovar o empréstimo de cada obra, no máximo quatro vezes, desde que a mesma não esteja reservada por outro utente da biblioteca;
- Só é possível requisitar quatro obras por cada requisição.
- A leitura domiciliária não abrange determinadas obras bibliográficas, consideradas obras de referências ou apenas de consulta:
Obras raras ou autografadas pelo autor;
Obras cuja edição seja anterior a 1960;
Obras em mais de três volumes;
Enciclopédias, dicionários, códigos de leis, decretos e regulamentos;
- Ao fazer qualquer requisição, o leitor assume o compromisso de devolver em bom estado de conservação e dentro do prazo determinado;
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